25/04/2024

Violência política e formas particulares de objetivação do capitalismo

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Violência política e formas particulares de objetivação do capitalismo
Lívia Cotrim (Fundação Santo André)
liviacotrim@uol.com.br
Resumo:
A análise marxiana do estado mostra que mesmo o estado mais democrático tem a violência como seu conteúdo central, uma vez que é a outra face do capital, relação de produção centrada na contínua e ampliada usurpação da essência genérica dos homens. Mas os patamares da violência não são idênticos em todas as formas de estado, ao contrário, a violência se acentua à medida que o capitalismo se torna uma base estreita demais para as necessidades e possibilidades do desenvolvimento humano. Do mesmo modo, o exame das formas particulares de objetivação do capitalismo explicita as particularidades do elo entre a subordinação econômica e a violência política, pondo em evidência o problema das condições de possibilidade da democracia, ao mostrar que cada modo de objetivação do capitalismo gera margens mais generosas ou mais estreitas de inclusão econômica e política, e portanto determina os patamares a partir dos quais cada uma das respectivas classes dominantes tem sua existência posta em xeque.
Ao desenvolver a crítica da politicidade, Marx destaca que “A constituição do estado político e a dissolução da sociedade burguesa em indivíduos independentes – cuja relação é o direito /.../, é levada a cabo em um só ato” (Marx, 1987: 483). Atado à sociabilidade do capital, contraface daquilo que a sociedade civil tem de mais negativo – a escravidão que lhe é inerente – o estado político é coágulo de forças sociais, genéricas, usurpadas de seus produtores, concentradas e às quais os indivíduos se subordinam. O estado corporifica esse poder social separado dos indivíduos e sobreposto à sociedade graças ao dilaceramento interno que a incapacita para a auto-regulação.
A incapacidade para a autodeterminação, marca de todas as sociedades até o presente, decorre do desenvolvimento insuficiente das forças produtivas, abrangendo o domínio das relações dos homens com a natureza e uns com os outros.
A sociabilidade do capital, diferentemente de outros modos de produção anteriores, funda-se em forças produtivas que alcançam a produção dos pressupostos objetivos e subjetivos do trabalho (superando a subordinação à natureza); mas, igualmente dilacerada pela divisão social do trabalho, agora levada à sua plenitude (separação de todos os indivíduos do conjunto de suas forças sociais, materiais e espirituais), continua incapaz de autodeterminação, portanto de auto-regulação; em outros termos, também não gera por si mesma a regulação de que necessita; ao contrário, a concorrência e a reprodução ampliada da oposição entre força de trabalho e meios de trabalho geram a desordem e estimulam a violência.
Essa cisão entre os indivíduos e suas próprias forças sociais, que está na base da violência intrínseca ao capitalismo e ao estado, elimina a dispersão das forças sociais, liberta-as da fragmentação, e liberta os indivíduos da identificação com apenas uma ou poucas dessas forças. Este processo gera simultaneamente o capital e o estado burguês centralizado. Do mesmo modo que o capital é a forma social contraditória assumida pela concentração de meios de produção e de força de trabalho, o estado é a forma social contraditória assumida pela concentração dos meios de organização e gestão da vida social.
A superação de relações meramente locais ou regionais entre os homens, impulsionada pela diversificação das forças produtivas e pela troca, se manifestará, no plano político, pela criação da unidade nacional, imposta politicamente sobre as localidades por meio da usurpação e concentração dos instrumentos locais de administração, justiça, defesa militar etc. Desde sua forma inaugural (o absolutismo), este estado vem sendo um instrumento de constituição da sociedade burguesa, tornando o capitalismo viável pela imposição da lei a ferro e fogo. Também pela violência serão impostas as novas condições de trabalho à classe trabalhadora em formação, como Marx mostrou ao tratar da acumulação originária de capital.
Obrigada a se organizar nacionalmente, a burguesia necessita igualmente dar forma geral a seu interesse médio. A separação entre as condições concretas de existência e a política, entre vida privada e vida pública, permite a universalização da política e do direito, acompanhando a generalização da propriedade privada – todos se igualam diante da lei como proprietários privados. Por meio dessa universalização, se afirma a dominação de classe da burguesia, cuja forma mais plena e direta é a república democrática parlamentar; nesta se exprime a autonomia da nação, à medida que a vontade da burguesia se torna vontade da maioria: “No Parlamento, a nação tornou lei a sua vontade geral, isto é, tornou sua vontade geral a lei da classe dominante” (Marx, 1997: 124). A vontade geral da nação exprime as condições gerais de existência da sociedade, portanto as condições sociais no interior das quais a burguesia é dominante; seu conteúdo é, por isso, a lei da classe dominante. No parlamento, assim, a nação se rege autonomamente de acordo com essa vontade geral, com essa lei.
Essa é também a forma de estado mais favorável à classe trabalhadora, no interior do capitalismo, uma vez que garante direitos e liberdades políticas (de imprensa, organização, manifestação, sufrágio universal etc.).
Entretanto, à medida mesma que as relações de produção capitalista se consolidam, o desenvolvimento das forças produtivas e a forma cada vez mais diretamente social que assumem, graças à concentração de meios e forças de trabalho – desenvolvimento de que a grande indústria é a manifestação mais imediata –, tornam obsoleta a separação entre os indivíduos e suas forças sociais; a luta de classes entre trabalho e capital evidencia que “a subordinação e exploração da classe produtora pela classe apropriadora” deixa de ser, como antes, “aceita como necessidade incontroversa e incontestada” (Marx, 2011: 170). Nesse novo quadro, o caráter político do estado se modifica: ao invés de atuar como arma da burguesia contra as forças sociais retrógradas, transforma-se em arma da burguesia contra a nova sociabilidade do trabalho em potência.
Posto o capital em cheque pelo trabalho, torna-se evidente o conteúdo daquela vontade geral pela qual se rege a nação: a dominação de classe. As Jornadas de Junho de 1848 marcam o início do período em que, depois de cada revolução popular, que assinala um passo adiante na luta de classes, o caráter puramente repressivo do poder do estado é obrigado a se revelar com traços cada vez mais nítidos.
A república, com o controle direto da burguesia sobre o governo e a consequente divisão entre os poderes legislativo e executivo, e favorecendo a organização e manifestação da classe trabalhadora, só se sustenta enquanto a luta de classes não ameaça a sobrevivência de seu chão social. Materializada tal ameaça, a continuidade do domínio burguês exige a centralização e concentração de poderes, o que resulta na instituição do estado bonapartista, forma na qual a burguesia abre mão do exercício direto de seu poder político para garantir sua dominação de classe.
“Suprema expressão” do poder de estado, forma assumida pelo estado burguês quando está em jogo a sobrevivência da sociedade burguesa, a ditadura bonapartista caracteriza-se pela mais ampla separação e distanciamento do poder governamental – forças armadas, burocracia, magistratura, clero – em relação à sociedade. Leva ao limite, assim, a separação entre os homens e suas forças sociais, a usurpação de forças sociais que caracteriza todo estado. Evidentemente, tal separação não produz nem exprime independência do estado em relação ao capital, ao contrário, é necessária exatamente para que o estado seja capaz de continuar garantindo a existência do capital; o bonapartismo, “despindo o poder de estado de sua forma direta de despotismo de classe ao frear o poder parlamentar e, portanto, o poder político direto das classes apropriadoras, esse Império era a única forma possível de estado capaz de garantir alguma sobrevida à velha ordem social” (Marx, 2011: 171). Esse estado garantiu o crescimento econômico do capitalismo e simultaneamente, expandindo e intensificando a corrupção intrínseca ao poder, se configurou como espaço para o enriquecimento particular de membros da classe dominante ou vinculados a ela, tornando-se, nos termos de Marx, “um pandemônio de todas as paixões baixas das classes altas” (Marx, 2011: 171).
A análise marxiana do estado não opera, pois, a disjunção entre direito e violência (comum nas concepções liberal-democráticas da democracia e uma das bases dos conceitos de totalitarismo e autoritarismo)[1]; ao contrário, mostra que mesmo o estado mais democrático tem a violência como seu conteúdo mais central, uma vez que é a outra face do capital, relação de produção centrada na contínua e ampliada usurpação da essência genérica dos homens e na concorrência.
Mas os patamares da violência não são idênticos em todas as formas de estado. A análise marxiana do estado bonapartista evidencia que a violência se acentua conforme as reivindicações da classe trabalhadora põem em risco a existência do capital, ou seja, à medida que essa forma social se torna uma base estreita demais para as necessidades e possibilidades do desenvolvimento humano.
Resposta criada pela burguesia francesa em face do risco de revolução social, o estado bonapartista se torna instrumento do qual se servem as burguesias em geral sempre que a base econômica existente é estreita demais para as reivindicações apresentadas pela classe trabalhadora, ou seja, diante não somente do risco de extinção do capital, mas também do risco de extinção de um modo especifico da existência do capital.
As investigações marxianas da miséria alemã, em especial das revoluções e contra-revoluções de 1848, mostram que essa forma particular de objetivação do capitalismo gerou relações sociais mais mesquinhas, porque mais excludentes, do que as presentes na forma clássica, e uma burguesia ainda mais feroz para com os movimentos populares.
Vale lembrar que, graças ao desenvolvimento do capitalismo e à inter-relação entre os vários lugares de sua objetivação, a burguesia prussiana, quando finalmente tenta fazer valer seus interesses, em 1848, já se tornara “uma espécie de casta”, disposta a trair o povo e ao compromisso com a velha sociedade, porque “ela mesma já pertencia à velha sociedade”, representava apenas “interesses renovados no interior de uma sociedade envelhecida” (Marx, 2010: 324). Em outras palavras, pretendia tornar-se classe dominante e instituir o capitalismo quando esta sociedade e o correspondente domínio burguês já representavam o historicamente velho. Esse retardo e a fragilidade econômica associada a ele trazem consigo a tendência a oprimir duramente as classes subordinadas, enquanto se submete às forças mais retrógradas: prostrada em “humildade e melancolia cristãs /.../ diante do trono, do altar, do exército, da burocracia e do feudalismo”, a burguesia prussiana “enfrentou a classe trabalhadora ainda mais insolentemente do que a burguesia inglesa” (Marx, 2010: 370), associando a repressão aos movimentos populares ao controle policialesco do próprio exercício do trabalho[2].
Graças à sua fragilidade econômica e reacionarismo político, a destruição revolucionária de formas pré-burguesas de produção e organização política aparece à burguesia prussiana como ameaça à sua existência, ao pôr em xeque o modo amesquinhado dessa existência.
Não pode e não quer, pois, ser generosa com o povo (operários e camponeses), embora a construção de seu domínio dependesse de tê-lo como aliado; sua mediocridade barra esse caminho, e tal barragem reforça e reproduz suas limitações. Configura-se, desse modo, uma forma da modernização capitalista em que a evolução nacional se opõe ao progresso social, e uma burguesia que vivia o “inacabamento de classe de seu retardo histórico e de seu desenvolvimento retraído, gerados pelo atraso econômico e determinando sua atrofia política” (Chasin, 1993: 35). A atrofia política se manifesta na maior ferocidade repressiva. Assim, “para que o povo não vencesse”, engajou-se em 1848 numa contra-revolução que não era a sua, e graças à qual os interesses burgueses foram também derrotados: os espaços políticos conquistados são perdidos, o estado mantém-se ditatorial guardando traços absolutistas, retarda-se novamente a unificação nacional e a eliminação das restantes relações feudais.
Duas décadas mais tarde, a unificação da Alemanha será efetivada pelo alto, mantendo a conciliação entre velho e novo, sob o comando de um estado ditatorial bonapartista, sob o qual o país alcançará em curto tempo o nível de industrialização dos países até então dominantes, e se tornará imperialista. Por essa via, ainda mais penosa para os trabalhadores urbanos e rurais do que a via clássica, a burguesia alemã cumpre suas tarefas econômicas, mas à custa de onerar ainda mais pesadamente os trabalhadores urbanos e rurais, razão pela qual permanece incapaz de cumprir suas tarefas políticas[3]; essa evolução nacional que a põe, finalmente, no nível dos povos modernos se realiza, tal como antes, em oposição à democracia política. Nos termos de Lukács:
Na sequência do estabelecimento reacionário da unidade alemã, esse atraso se apresentou ideologicamente sublimado e estilizado, como se precisa­mente aquela Alemanha estivesse chamada a superar as contradições da democracia moderna em uma ‘unidade superior’. Não é casual que o antidemocratismo se tenha constituído pela primeira vez como concepção de mundo naquela Alemanha atrasada, nem que no período imperialista a Alemanha tenha ocupado o primeiro lugar na função de produzir ideologias reacionárias (Lukács, 1968: 57-58).
Mantida a exploração violenta da classe trabalhadora urbana e rural, perpetuam-se também as formas mais desmedidas de violência estatal, cujo ápice, relacionado à necessidade de forçar uma nova divisão do mercado mundial, será o nazismo, produto do imperialismo engendrado pela via prussiana.
O contraste entre as vias clássica e prussiana explicita as particularidades do elo entre a subordinação econômica e a violência política, pondo em evidência o problema das condições de possibilidade da democracia ao mostrar que cada modo de objetivação do capitalismo gera margens mais largas ou mais restritas de progresso social, econômico e político, e portanto determina os patamares a partir dos quais cada uma das respectivas classes dominantes tem sua existência posta em xeque. Formas de objetivação do capitalismo economicamente mais excludentes, em que a evolução nacional se opõe ao progresso social, obstaculizam ou não admitem a democracia política: manter a exclusão econômica exige maior intensidade de repressão. 
Pode ser pensada nesses termos a violência estatal presente no Brasil (e também nos demais países latino-americanos) tanto durante a vigência das sucessivas ditaduras militares, como nos intervalos entre elas. O modo de objetivação do capitalismo industrial brasileiro se configura ainda mais estreito do que a via prussiana.
Este percurso, a via colonial[4], se caracteriza sumariamente como um processo de industrialização hiper-retardatário (a industrialização toma fôlego já avançado o século XX, isto é, num período em que não só o capitalismo já era o historicamente velho, como já havia se realizado uma revolução operária) e sem ruptura revolucionária, de sorte que o que se punha aqui como o novo (a industrialização) concilia com o velho (uma estrutura agrária latifundiária e exportadora que, no Brasil, nasce já sob a égide do capital comercial, a partir da inserção do país na acumulação primitiva de capital europeia, na condição de empresa mercantil colonial); não destruindo essas relações de produção arcaicas, conserva, por decorrência, a subordinação ao capital metropolitano e a superexploração da força de trabalho que estão em sua origem.
No interior do desenvolvimento desigual e combinado das unidades nacionais que compõem a articulação mundial do modo de produção capitalista, a burguesia brasileira é incapaz de superar seu próprio inacabamento de classe e a atrofia do capitalismo brasileiro; essa classe não cumpre sequer suas tarefas econômicas, já que isso implicaria romper a conciliação pelo alto e opor-se frontalmente ao capital externo subordinante e à burguesia agrária latifundiária – isto é, implicaria opor-se a outras frações de sua própria classe e apoiar-se na classe trabalhadora, urbana e rural; é, pois, consequentemente incapaz de integrar economicamente a classe trabalhadora, mesmo nos limites inerentes a esse modo de produção; em outras palavras, é incapaz de impulsionar um desenvolvimento econômico com progresso social. Ao contrário, a industrialização, conciliada à agro-exportação, subordinada ao capital externo e apoiada na superexploração da força de trabalho, se efetiva em oposição ao progresso social.  Essa estreiteza econômica de uma burguesia incapaz de lutar por sua própria soberania é o solo em que descansa sua estreiteza política, sua incapacidade de dominar sob forma democrática.
Em outras palavras, é impossível à burguesia e ao capitalismo brasileiros se tornarem economicamente autônomos e politicamente democráticos. O capital atrófico brasileiro não é apenas incompleto, mas incompletável. Evidencia-se, assim, no Brasil um modo peculiar de realização do
caráter contraditório universal do capitalismo. Enquanto este, na sua parti­cularização clássica e mais evoluída, recusa, é óbvio, de maneira implícita, o questionamento teórico e prático do modo de produção capitalista, mas possui a força e o espaço, e tem com isto como admitir, debaixo de regras democrático-liberais, o questionamento econômico a nível reformista – e todo o segredo da social-democracia reside, meramente, em dar corpo a esta elasticidade –, o capitalismo subordinado da periferia, como o brasileiro, não possuindo a folga daquele, sempre roído pelo seu subordinante, e compelido a roer superlativamente seus subalternos, não só preserva na generalidade o modo de produção, mas nega qualquer gênero de questionamento econômico, pois, não pode lhe escapar que, dentro da realidade de sua estreiteza capitalista, toda alteração significativa só pode provir da angulação das massas, implicando, mesmo quando não fere seu arcabouço fundamental, uma parcela de sua desmontagem, algo, portanto, em seu detrimento, no prejuízo imediato e na abertura de uma perigosa perspectiva (Chasin, 2000a: 133).
Essa impossibilidade de admitir qualquer questionamento econômico impossibilita o modo liberal-democrático da dominação burguesa, já que qualquer reivindicação econômica, ainda que reformista, transborda de suas estreitas margens, devendo ser, portanto, barrada. A repressão política, em suas variadas formas, tende a se manter e ampliar com o avanço da objetivação do capitalismo por essa via. Isto é, o desenvolvimento do capitalismo sob a via colonial não só não traz consigo a democracia, como necessita barrá-la para se realizar. Assim, desde os primórdios da república, o estado brasileiro assume caráter autocrático, e o bonapartismo se torna um recurso de que as classes dominantes brasileiras lançam mão mesmo em situações em que não está em jogo a sobrevivência do capital. O estado brasileiro oscila entre as formas da autocracia: explícita, o bonapartismo, e velada, a autocracia institucionalizada, em que há relativa ampliação de direitos políticos, sem ruptura com o núcleo autocrático do estado.
A análise da ditadura instaurada pelo golpe militar de 1964, de seu encerramento e da permanência das mais diversas formas da violência política não pode prescindir do reconhecimento desse percurso.
É preciso lembrar que, com o encerramento da ditadura bonapartista do Estado Novo, com a deposição de Getúlio Vargas em 1945, e apesar do alargamento dos direitos políticos, não foram desmontados os aparatos repressivos elaborados durante a ditadura então encerrada: permaneceu a subordinação dos sindicatos ao estado, depois de um curto intervalo o Partido Comunista retornou à ilegalidade, as estruturas da polícia política foram conservadas etc. A repressão aos movimentos operários e de trabalhadores rurais foi constante. Ademais, sucederam-se diversas tentativas de golpe de estado até o bem-sucedido golpe militar de 1964.
Nesse período, e nos anos imediatamente anteriores a 1964, não estava delineada no Brasil uma situação revolucionária anticapitalista. Mas estava em jogo a possibilidade de romper com a trajetória da via colonial, com um modo específico do desenvolvimento econômico e político, agudamente excludente; desenhava-se a possibilidade de dar início a uma evolução nacional com progresso social, com base em uma plataforma nacional-popular: redirecionamento da industrialização, voltando-a para as necessidades da maioria da população; ruptura da subordinação ao imperialismo; reforma agrária, e as demais propostas que compunham o que ficou conhecido como as “reformas de base”: administrativa, bancária, tributária, cambial, eleitoral, urbana e educacional. O conjunto delas visava a democratizar as relações socioeconômicas e políticas, ampliando o acesso à riqueza material e espiritual pela modificação do modo de sua produção e da posição nele ocupada pelas distintas classes sociais[5].
Tratava-se, pois, de reformas, de transformações compatíveis com o capitalismo, mas não com o tipo de capitalismo que se consolidava no país, cuja industrialização subordinada ao imperialismo centrava-se em bens de consumo duráveis, voltada a uma parcela reduzida do mercado interno, conciliada com uma estrutura agrária latifundiária voltada para exportação, ambas apoiadas sobre a superexploração da força de trabalho.
O golpe militar de 1964, desencadeado contra a classe trabalhadora, contra a esquerda, instituiu, novamente, uma ditadura bonapartista, e teve por objetivo manter essa estrutura econômica ameaçada pelos movimentos populares, portanto barrar a possibilidade de superar a exclusão econômica e política.
Expressão armada da autocracia burguesa, o bonapartismo se configura, também aqui, como forma de estado em que a burguesia renuncia ao exercício direto do poder político. Por meio da concentração de poderes no executivo (assumido, nesse caso, pelas forças armadas), ao qual se subordinam o legislativo e o judiciário, o conjunto da burguesia mantém seu domínio indireto. Também aqui o bonapartismo é a forma assumida pelo estado quando a existência da burguesia é ameaçada pela classe trabalhadora[6]. Não se tratava, certamente, da ameaça à existência da ordem do capital em geral; mas a estreiteza genética e histórica da burguesia brasileira determina sua visceral aversão mesmo a uma perspectiva de transformação configurada pela plataforma nacional e popular, que, embora se mantendo no interior da lógica do capital, ameaçava em seus alicerces a modernização subordinada e excludente, e delineava a possibilidade de uma efetiva democracia.
Entretanto, é preciso atentar para o modo particular de existência do bonapartismo, considerando que, em seu local e época de origem, a burguesia francesa se configurava como classe autônoma, anteriormente revolucionária, à frente de um capitalismo clássico; a burguesia prussiana, retardatária e desde sempre anti-revolucionária, era entretanto autônoma; as demandas de ambas as burguesias em relação ao estado não são idênticas às da burguesia brasileira, que, embora também desde sempre contra-revolucionária e anti-democrática, é hiper-retardatária, atrófica e subordinada (embora coincidam naquela que é a função básica dessa forma do estado: a repressão à classe trabalhadora). De fato, na especificidade de sua lógica própria,
O bonapartismo brasileiro /.../ se transforma, assim, numa espécie de gestor do capital atrófico subordinado ao imperialismo. /.../ Gestor que atende também aos chamados e desejos do capital estrangeiro. Aliás, repise-se esta dimensão, precisamente aqui se deu a ruptura democrática com a plataforma nacional e popular defendida pelo nacionalismo trabalhista em nosso país (Rago Filho, 1998: 143-144).
Capital atrófico e seu gestor estatal que se limitam à reprodução ampliada do historicamente velho. Ou seja, o bonapartismo brasileiro, além de antipopular, é também antinacional e pró-imperialista, impulsionando o crescimento econômico com base na manutenção do arrocho salarial. Não por acaso, o período de mais dura repressão coincidiu com a vigência de mais um dos ciclos de acumulação de que nossa história é rica, e que o despudor dos ditadores denominou de “milagre econômico”[7].
O esquema produtivo responsável pelo “milagre” – centrado nos bens de consumo duráveis, capitaneado por empresas monopólicas majoritariamente estrangeiras, e complementado pelo “esforço exportador”, basicamente de produtos agrários – tinha como pilar fundamental o rebaixamento salarial. Conservava, pois, devidamente modernizada, a face mais perversa da via colonial: a miserabilização das massas trabalhadoras, que não resulta de uma “lacuna” distributivista, mas é base e sustentáculo da própria forma de desenvolvimento. A explicitação das razões do golpe de 1964 e da ditadura bonapartista permite vislumbrar o campo no qual deveria se dar a luta contra a ditadura – o campo das condições materiais de produção e reprodução da vida, no qual se enraízam os problemas políticos, que não desaparecem nem se diluem, ao contrário, adquirem sua real fisionomia.
A crise desse ciclo, iniciada em 1974, trinca o bloco antes aparentemente monolítico de sustentação da ditadura, fendido agora pela disputa sobre os ônus da crise e os contornos do novo período de acumulação a ser engendrado. Diante disso, o próprio governo ditatorial desencadeia o processo da chamada “abertura política”, que deveria “abrir” principalmente para que as várias frações e setores da burguesia envolvidos na crise tivessem espaço político para debater e disputar os termos de sua resolução. Dada a impossibilidade de abrir sem estender a abertura também aos trabalhadores, tratou-se de acentuar outra característica da burguesia brasileira, agora empregada conscientemente como tática política: o politicismo, isto é, a redução de todos os problemas a questões de ordem política, excluindo do debate justamente a esfera em que se fundamentam o golpe, a ditadura e o processo de “abertura”: a economia, reduzida ao âmbito técnico. A democratização é assim reduzida à mudança institucional, cuja efetivação prescinde de transformações econômicas.
O politicismo, mais um traço da atrofia histórico-estrutural da burguesia e do capital de via colonial, “integra, pelo nível do político, sua incompletude geral de classe”, atuando “como freio e protetor” de sua estreiteza econômica (Chasin, 2000: 124). Impossibilitada de dominar sob forma democrática, a burguesia brasileira é politicista e se vale taticamente do politicismo a fim de escamotear o debate e o combate a seus fundamentos socioeconômicos.
O processo de “abertura” iniciado com a crise do “milagre econômico” assume os contornos de uma transição pelo alto, tendo por ponto de partida a ditadura bonapartista e por ponto de chegada a autocracia institucionalizada.
A subordinação das oposições ao politicismo – mesmo do Partido dos Trabalhadores, nascido do vigoroso movimento sindical que ameaçou, de fato, derrotar a ditadura e retomar o fio da história cortado pelo golpe de 1964 – garantiu que essa auto-reforma conseguisse chegar onde pretendia, apesar dos sobressaltos, transitando da truculência abertamente ditatorial à imposição de classe velada, mantendo intocada a estrutura econômica subordinada, a superexploração da força de trabalho[8] e o cerne do autocratismo burguês no plano político.
Encerrada a transição, a continuidade da autocracia política se evidencia em diversos planos: permaneceram no poder as mesmas figuras que nele se mantinham há décadas, muitas das quais sustentaram abertamente a ditadura; os ditadores se auto-anistiaram dos crimes de lesa-humanidade com a lei da anistia que impede a punição dos torturadores e assassinos e os iguala aos torturados e assassinados; o aparato repressivo foi conservado, manifestando-se na violência cotidiana a que é submetida a classe trabalhadora e na permanência, e mesmo ampliação, da tortura contra os criminosos comuns.
A Constituição de 1988, embora tenha trazido avanços em alguns aspectos, seguiu a tradição brasileira de restringir na própria Carta os direitos nela garantidos, ou remeter para a legislação ordinária sua regulamentação, a qual, quando ocorre, limita-os. Foram mantidas quase intocadas algumas disposições presentes na constituição anterior elaborada pela ditadura, por exemplo, no plano econômico, as relativas à propriedade de terras e dos meios de comunicação. A reedição do velho decreto-lei sob a forma da medida-provisória[9] manteve a concentração do poder nas mãos do executivo. Também não foi superada “a componente militar nas equações do poder, a não ser nos limites consentidos pela auto-reforma da ditadura, mesmo porque é intrínseca às formações do tipo da brasileira a incapacidade do capital de organizar por si só o estatuto de seu ordenamento” (Chasin, 2000: 223): muitas das cláusulas constitucionais relativas às forças armadas, às polícias militares, ao sistema judiciário militar e à segurança pública não sofreram alterações em relação à Constituição ditatorial de 1967 e à sua emenda de 1969[10]. A militarização da polícia, realizada durante a ditadura, foi igualmente mantida pela Constituição. E continua em vigor a Lei de Segurança Nacional promulgada em 1983 – ou seja, às vésperas da data oficial de encerramento da ditadura (1985, com a eleição indireta de um presidente civil).
A finalização dessa transição pelo alto, com as eleições diretas para a presidência da república em 1989, coincidiu e fez parte do desfecho do processo de objetivação subordinada do capitalismo industrial, impulsionado pela mundialização do capital, que também se completava no mesmo período.  O capitalismo assim objetivado conservou, em sua forma acabada, as mazelas que caracterizaram seu processo de desenvolvimento, e, junto com esse seu chão social, o núcleo autocrático do estado; e de fato, ao que parece, restringindo ainda mais as margens sempre limitadas para questionamentos econômicos, mesmo reformistas.
Nesse solo enraíza-se a violência, que vem se mantendo como um dado do cotidiano na sociedade brasileira, seja na repressão a movimentos políticos, seja na que é imposta cotidianamente à classe trabalhadora, especialmente nas periferias das grandes cidades e no campo, seja na continuidade da tortura, justificada pela criminalização dos movimentos sociais e dos os estratos mais miseráveis da classe trabalhadora (que são a maioria), do que faz parte a violência racial – gerando a criminalização dos negros, particularmente da juventude – e contra a mulher: não se reprimem movimentos ou atividades políticas, mas sim criminosos, vândalos etc.
Esse estreitamento e o consequente aumento da violência parecem não se restringir ao Brasil ou aos países de percurso histórico semelhante. Com a globalização, também países que anteriormente mantinham uma maior folga para questionamentos reformistas, portanto para a presença da social-democracia, vêm assistindo à redução dessa possibilidade. Sendo a forma que o estado assume quando a burguesia vê ameaçada sua existência, o bonapartismo se torna “a verdadeira religião da burguesia moderna” (Engels). Guardadas as especificidades geradas pelo desenvolvimento desigual e combinado do capitalismo, cada vez menos essa classe se dispõe ao domínio direto[11].  
Determinado pela sociedade civil, o estado cumpre o papel de impor a ordem de que o capital necessita, mas não gera. A globalização, com a derrocada definitiva das formações sociais pós-capitalistas (nas quais vigorava outra forma de capital, o capital coletivo/não social)[12], a aceleração do desenvolvimento das forças produtivas e a quebra das barreiras nacionais à circulação do capital, integra muito mais estreitamente do que em qualquer momento anterior os espaços nacionais sob a égide do capital. “Quanto mais a ordem do capital se desenvolve e completa, tanto mais se autonomiza e independe da intervenção estatal para se estabelecer e dominar” (Chasin, 2000b: 41).
Com a mundialização dos mercados, acentua-se a predominância da economia, que se autonomiza em face das outras determinações reais, e se apaga a aparência de autonomia do estado, evidenciando-se mais claramente a natureza deste de agente do capital. “Nesse sentido, é legítimo dizer, assiste-se ao declínio do estado como necessidade capitalista, sem que, no entanto, o sistema por sua natureza possa vir a dispensá-lo por inteiro. Se não é uma auto-regulação completa da economia [impossível nesta ordem social (mercado)], é ao menos uma necessidade menor de estado” (Chasin, 2000b: 40). Este funciona como agente da globalização, instrumento de adaptação das sociedades e economias a ela. E cada vez mais seu papel se reduz ao de arma de guerra do capital contra o trabalho, agora mundial.
Por outro lado, com a mundialização do capital, e a perda do horizonte da revolução social, a barbárie do capitalismo quase não encontra barreiras. A lógica do capital impregna todas as esferas da vida; condição do indivíduo como cambista e concorrencial também não encontra contraponto algum; e a concorrência é base da violência que impera no capitalismo. O império sem contrastes do capital no mundo leva também ao império da violência nas relações cotidianas.
Referências bibliográficas
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Moniz Bandeira, Luís Alberto, O Governo João Goulart. As lutas sociais no Brasil – 1961-1964. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1983.
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Silva, Aline Vasconcelos, O Projeto Nacionalista de João Goulart: Análise dos Discursos de 1961 a 1964. Dissertação de mestrado, PUC-SP, 2012.
Zaverucha, Jorge. “Relações Civil-Militares: o legado autoritário da Constituição brasileira de 1988”. En: Teles, E.; Safatle, V. (orgs.) O que resta da ditadura. São Paulo: Boitempo, 2010.


[1] Ver a respeito Chasin (2000b: 79-90); Barbosa, 1980.
[2] Conforme mostra a Carta do Trabalhador, que regulava as relações entre trabalhador e patrão (Marx, 2010: 369-372).
[3] Lênin diferencia nos seguintes termos a condições dos trabalhadores na via prussiana e na via clássica: “A primeira implica na manutenção máxima da sujeição e da servidão (transformada ao modo burguês), o desenvolvimento menos rápido das forcas produtivas e um desenvolvimento retardado do capitalismo; implica calamidades e sofrimentos, exploração e opressão incom­paravelmente maiores das grandes massas de camponeses, e, por conseguinte, do proletariado. A segunda, entranha o mais rápido desen­volvimento das forcas produtivas e as melhores condições de existência das massas camponeses (as melhores possíveis sob a produção mer­cantil)” (Lênin, 1977: 246).
[4] Ver Chasin, 2000a.
[5] A respeito das “reformas de base”, ver Moniz Bandeira (1983); e Silva (2012).
[6] Tal renúncia é o modo possível de garantir a continuidade de sua dominação, e por isso mesmo, sendo esse poder exercido em seu favor, é amplamente apoiado por ela política, ideológica, financeiramente etc. Ver Dreifus (19810; Rago Filho (1998); Gaspari (2002).
[7] O assim-chamado “milagre econômico brasileiro”, que vigorou entre 1968 e 1973, foi mais um dos “ciclos” econômicos mais ou menos curtos de acumulação intensa, majoritariamente de apropriação e realização externa, que rapidamente se esgotam e são substituídos por outro de mesmo caráter; sob essa forma se desenvolveram tanto as atividades mais estritamente agroexportadoras quanto a acumulação industrial brasileiras. Os “milagres” econômicos e as ditaduras políticas a eles vinculadas “fazem parte, lamentavelmente, do que há de mais característico, profundo e dominante da nossa formação histórica”, traduzindo “o caráter essencial de nossa formação e estrutura coloniais” (Chasin, 2000a: 59).
[8] A consolidação do arrocho salarial “é o coração concreto da democracia de proprietários no Brasil” (Chasin, 2000a: 173) – ou seja, uma “democracia” assentada na exclusão.
[9] Pelo instituto do decreto-lei, o poder executivo podia emitir e pôr em vigor imediatamente uma norma legal, independentemente do poder legislativo; este tinha um prazo delimitado para apreciar o decreto; caso não o fizesse, ele seria considerado aprovado. Abolido pela Constituição de 1988, o decreto-lei foi substituído pela medida-provisória, que garante a mesma regalia ao poder executivo, com a diferença de que, caso o Congresso não a aprecie no prazo estipulado, ela perde a validade; entretanto, a presidência pode reeditá-la por novo período, e assim sucessivamente.
[10] Ver Zaverucha, 2010.
[11] “Vejo cada vez mais que a burguesia não foi feita para reinar diretamente; por consequência /.../ uma semiditadura bonapartista torna-se a forma normal; ela tem nas suas mãos /.../ os grandes interesses da burguesia (contra a burguesia, se necessário), mas não lhe deixa parte alguma na dominação” (Engels, carta a Marx de 13/04/1866, apud  Poulantzas, 1977: 255).

[12] Ver a respeito Mészáros (20020, e Chasin (2000ª). 

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