28/03/2024

Covid-19 e o agravamento da pandemia neoliberal

Por Revista Herramienta

Introdução

Nas últimas semanas, a crise sanitária aberta pela disseminação do COVID-19 parece ter produzido um raro consenso entre economistas brasileiros. Ortodoxos e heterodoxos ressuscitam o velho keynesianismo e defendem o aumento temporário do déficit público para salvar vidas e evitar um colapso econômico.

Do ponto de vista heterodoxo, prevalece a visão de que é preciso renunciar aos pressupostos do equilíbrio fiscal, avançando na direção “dos ensinamentos básicos do senhor Keynes que, em linhas gerais, afirmou que o melhor remédio para não se cair em uma crise econômica profunda é manter a demanda agregada em expansão”[2]. A saída, diante de uma situação de ruptura das relações de mercado, como enfrentamos agora,é a reconstituiçãodos nexos mercantis, injetando dinheiro na economia, direcionando o crédito com a finalidade de criar renda monetária para famílias, trabalhadores e empresas[3].

Economistas reconhecidos no campo ortodoxo, por sua vez, afirmam que é necessário canalizar mais recursos para a população e reforçar o Sistema Único de Saúde, sem que se esqueça que passada a situação de emergência, a recuperação da saúde fiscal da nação deva voltar a ser uma prioridade[4]. Afirmam, ainda, que dar liquidez ao mercado é a direção correta, mas é preciso também implantar a renda mínima, atuando ao mesmo tempo na concessão de recursos para os vulneráveis e para os trabalhadores formais. Isso requer o abandono dos dogmas ideológicos em torno do Estado mínimo. O Estado precisa tomar medidas de emergência, emitindo dívida para, de maneira coordenada, conseguir repassar recursos para pessoas e empresas[5].

Essas visões elucidam, pelo menos, duas discussões de fundo. A primeira é até quando durará o aparente consenso tão logo o debate sobre a velocidade do ajuste fiscal pós-crise volte ao centro do debate. Parte dos economistas, olhará para o grande aumento da relação dívida/PIB e defenderá outra dose de austeridade. Isso será usado como argumento para cortar investimentos públicos vitais e programas de proteção social[6].Henrique Meirelles, ex-presidente do Banco Central, afirmou que é legítimo expandir a base monetária, nesse momento, mas “essa despesa tem começo, meio e fim (...) acabou a pandemia, acabou isso, nós voltamos à normalidade, pode voltar à austeridade fiscal”[7].

A segunda, para nós crucial, é até que ponto o neoliberalismo está sendo, de fato, questionado dada a consensual convocação da atuação Estado e o reconhecimento de que o mercado não é capaz de apresentar solução às crises sistêmicas. É este ponto que gostaríamos de discutir neste texto. Para isso, na primeira seção, tratamos do papel do Estado no neoliberalismo; na segunda seção, levantamos evidências de que o novo campo de disputas que se abre está forjando condições favoráveis para legitimar a atuação do Estado neoliberal autoritário. Por fim,debatemos a articulação entre necropolítica e estado de exceção, pontuando que a atual crise pode estimular o darwinismo social, ao invés de projetar novas ondas de solidariedade social, e com isso potencializar a natureza autoritária das formações sociais capitalistas, e em particular do Estado.

O Estado e a “razão” neoliberal

Faz sentido argumentar que a presente crise desnuda o capitalismo contemporâneo, afinal, o cenário evidenciou que mesmo os países desenvolvidos possuíam fraca estrutura básica de saúde para dar uma resposta rápida à pandemia. Além disso, mostrou como os mercados não são capazes de dar respostas às crises sistêmicas que fazem parte da própria dinâmica do sistema capitalista. Isso não quer dizer, entretanto, que uma retomada do protagonismo estatal diante da imensa crise que se abre represente o fim do neoliberalismo.

Como afirmou Lapavitsas, na atual crise, “o Estado emergiu como regulador da economia e passou a concentrar enorme poder. Não foi difícil para muitos da esquerda acolherem as novas ações estatais, tomando-as como um sinal do ‘retorno ao keynesianismo’ e morte do neoliberalismo. Estas conclusões, são, porém, precipitadas”[8].

Somente se entendermos o neoliberalismo como mera emanação da ciência econômica ortodoxa é que podemos aventar sua crise, neste momento. Ao contrário, se o apreendemos como uma nova cosmovisão que congrega um “conjunto original de aparatos discursivos, princípios normativos, dispositivos de poder, orientações epistemológicas e práticas de conduta social”, cuja função prioritária é “difundir a lógica da concorrência para todas as dimensões da vida social” (MARIUTTI, 2019, p. 10), seu desmoronamento não parece ser iminente. A partir dessa visão, não faz sentido vislumbrar de maneira instantânea que a crise aberta pelo Covid-19 possui as condições objetivas para a derrocada no neoliberalismo. Afirmar que a “falácia neoliberal de que o mercado por si é capaz de regular a economia de modo preciso, e sua defesa intransigente para o Estado mínimo, simplesmente desmorona diante dos fatos”[9] é assentar a problemática no terreno da simples contradição entre ciência econômica ortodoxa versus ciência econômica heterodoxa.

O neoliberalismo, enquanto reinvenção do liberalismo, extrapola uma visão em torno de tipos peculiares de política econômica. Seu grande feito fora, enquanto uma racionalidade, disseminar os mecanismos da concorrência como princípio regulador da sociedade:

 

Vale dizer que o que se procura obter não é uma sociedade submetida ao efeito-mercadoria, é uma sociedade submetida à dinâmica concorrencial. (...) O homo economicus que se quer reconstituir não é o homem da troca, não é o homem consumidor, é o homem da empresa e da produção. (...) Trata-se de generalizar, difundindo-as e multiplicando-as na medida do possível, as formas “empresa” que não devem, justamente, ser concentradas na forma nem das grandes empresas de escala nacional ou internacional, nem tampouco das grandes empresas do tipo do Estado. É essa multiplicação da forma “empresa” no interior do corpo social que constitui, a meu ver, o escopo da política neoliberal. Trata-se de fazer do mercado, da concorrência e, por conseguinte, da empresa o que poderíamos chamar de poder reformador da sociedade (FOUCAULT, 2008, p. 201-203).

 

Como afirma Mariutti (2019, p. 29), visto desta maneira, o neoliberalismo é um adversário muito mais difícil de ser combatido, pois se impõe sobre todas as dimensões da vida social. Nesta acepção, a ação do Estado é imprescindível. Não se trata de negar o papel do Estado, mas de reivindicar uma intervenção de outra natureza. O neoliberalismo se distingue do novo liberalismo não pela busca de um “Estado mínimo”. O que os distingue são diferentes tipos de intervenção do Estado, estando o neoliberalismo baseado em um intervencionismo destinado a moldar politicamente as relações econômicas e sociais regidas pela concorrência. Esse dirigismo neoliberal requer um Estado como fonte de autoridade que deve ser exercida por meio de um enquadramento jurídico por ele mesmo constituído (DARDOT e LAVAL, 2016, p. 67-68).

Isso foi reconhecido até mesmo pelas vedetes neoliberais, frequentemente evocadas para sustentar a “utopia” do capitalismo sem Estado. Em sua última obra Hayek (1991, p. 60) recordava que “em nenhum sistema racionalmente defensável seria possível o Estado ficar sem qualquer função”, e que sua “doutrina não nega, mas até enfatiza que, para a concorrência funcionar de forma benéfica, será necessária a criação de uma estrutura legal cuidadosamente elaborada, e que nem as normas legais existentes, nem as do passado, estão isentas de graves falhas” (p.59). Em seu famigerado Capitalismo e liberdade, logo de saída Friedman atribui ao Estado a função primordial de “proteger nossa liberdade contra os nossos inimigos externos e contra nossos próprios compatriotas”, bem como de “promover mercados competitivos”[10]. Como se sabe, esses autores invertem o mote contratualista original, e apresentam a liberdade econômica (entendida como liberdade de competição mercantil), como matriz de toda a liberdade, inclusive a política. Não obstante, o “mercado”, lócus fundamental da sociabilidade moderna, estaria sempre à mercê das ameaças coletivistas. Diante delas, os baluartes desse liberalismo bastardo não poderiam medir esforços.

Nesse sentido, é arquiconhecido o envolvimento de Friedman e de seus Chicago Boys com a ditadura sanguinária de Pinochet. Menos conhecida é a simpatia de Hayek por esse regime, tendo inclusive seguido o exemplo de Friedman e se reunido com o referido facínora em uma de suas visitas ao Chile. Em resposta a uma das muitas críticas recebidas nessa ocasião, Hayek escreve que “eu certamente nunca argumentei que governos autoritários são mais propensos a assegurar a liberdade individual do que governos democráticos, mas antes o contrário. Isso não quer dizer, entretanto, que em certas circunstâncias históricas a liberdade pessoal não possa ser melhor protegida sob um governo autoritário do que sobre um democrático”(HAYEK apudCALDWELLe MONTES, 2014).

Trata-se muito mais do que meros “flertes” com o autoritarismo, mas não será esse o momento de resgatar todos os fios necessários para demonstrar seus fundamentos teóricos. Em todo caso, Mises foi mais longe nesse sentido, ao defender que “é inegável que o Fascismo e movimentos similares visando ao estabelecimento de ditaduras são cheios das melhores intenções e que sua intervenção, até o momento, salvou a civilização europeia. O mérito que o Fascismo assim adquiriu viverá eternamente na história” (MISES, 1978, p. 51). Noutra de suas obras ele argumentou que não se pode condenar a existência do governo, pois a cooperação social “seria impossível, na ausência de um instrumento que impeça, pela força se preciso, a ação de indivíduos ou grupo de indivíduos antissociais” (MISES, 1990, p. 711). Tendo o mérito da coerência, não é demais lembrar que von Mises aderiu formalmente à Frente Patriótica austríaca em 1934; no ano seguinte, portanto, à instauração do regime de partido único, à dissolução do parlamento, à outorga de leis emergenciais draconianas e à aliança com o regime de Mussolini (AUGUSTO, 2016).Fica evidenciado o sentido bárbaro que a palavra liberdade assume sob a pena desses autores.

Desse modo, sem negar a existência da abertura de um novo campo de disputas, o que defendemos é que a crise que se abre parece estar forjando condições favoráveis para legitimar a atuação do Estado autoritário neoliberal e não para recompor o Estado planista e keynesiano, como muitos querem crer. Há evidências nessa direção.

Agumas medidas estatais diante da pandemia do Covid-19.

Os países que estão conseguindo enfrentar a pandemia (Japão, Coreia, China, Hong Kong, Taiwan e Singapura) têm uma tradição notadamente autoritária.A vigilância digital tem permitidoque os Estados controlem a disseminação do vírus, em uma espécie de biopolítica digital que acompanha a psicopolítica digital e controla ativamente as pessoas. Em outras palavras, a guerra contra o coronavírus reforça a psicopolítica enquanto uma técnica de poder em que a comunicação digital coincide com o controle (HAN, 2014) uma vez que o mapeamento dos dados biológicos e de circulação com o uso de big data permite o controle dos corpos em nome da proteção coletiva[11].

O modelo policial digital chinêsse vende para o Ocidente como o único capaz de enfrentar a pandemia e com isso se reforça a tendência à constituição de um estado de exceção global. Neste sentido, longe de derrotar o capitalismo, o vírus abre a possibilidade de – por meio da comoção em torno da nova realidade – legitimar e potencializar o Estado neoliberal autoritário, dando azo a formas inauditas de barbárie.

No Ocidente, as medidas contra o Covid-19 estão acompanhadas por políticas, também, fortemente autoritárias. O uso de tecnologias de controle e de vigilância similares àquelas mobilizadas pelo governo chinês tendem a se disseminar; como é o caso do desenvolvimento do aplicativo “StopCovid”, anunciado no dia 08/04 pelo governo francês[12], ou o caso do intempestivo contrato do governo do Estado de São Paulo com as operadoras de telefonia celular (Vivo, Claro, Tim e Oi) para monitorar o isolamento social[13]. Além disso, com raras exceções,os países europeus optaram pelo emprego maciço das forças policiais e dos exércitos para garantir o forçoso confinamento social, sob pena de elevadas multas e mesmo de prisão, em caso de descumprimento.

Esse caráter autoritário se estende também às políticas econômicas, sempre subtraídas ao debate e a mecanismos efetivos de controle democrático. Como se sabe, a crisedo covid-19 desencadeou um colapso gigantesco num mercado de ações já bastante inflacionado desde 2018, levando a uma brutal destruição de capital fictício. Assim como na grande crise financeira de 2008/9, o Federal Reserve (Fed) precisou intervir com urgência, prometendo comprar volumes ilimitados de títulos públicos e até de títulos privados. Sua intervenção maciça foi acompanhada pelo gigantesco pacote fiscal do governo dos Estados Unidos[14].Por exemplo, em 09/04 o Fed anunciou, entre outras medidas, o fornecimento de US$ 2,3 trilhões em empréstimos adicionais, incluindo uma linha de crédito de US$ 600 bilhões destinado a pequenas e médias empresas[15], e outra de US$ 500 bilhões voltada à aquisição de títulos de curto prazo de estados e municípios norte-americanos. Não obstante, como de costume, o grosso da ação estatal se concentra no salvamento de grandes instituições financeiras (“too big tofail”), e nesse sentido a chamada quinta etapa do “afrouxamento monetário” (quantitativeeasing) apresenta uma magnitude que suplanta em muito as etapas anteriores, inauguradas no bojo da crise do subprime. Para se ter uma ideia, entre 30 de março e 8 de abril, o Tesouro norte-americano emitiu notas num montante que ultrapassa os US$ 700 bilhões[16].

No Brasil, o Banco Central ampliou a liquidez do sistema financeiro em R$1.217 bi, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB) e, dentre outras medidas, reduziu a obrigatoriedade de os bancos manterem provisionados R$ 68 bilhões em depósitoscompulsórios sobre recursos a prazo.Essas medidas foram adotadas mediante a necessidade de melhorar as condições para que as instituições forneçam mais crédito num momento de incerteza[17]. Entretanto, o que se tem observado é um aumento expressivo das taxas de juros entre 50% e 70%[18]. Já a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 10/2020), também conhecida como “PEC do orçamento de guerra”, que ainda aguarda aprovação no Senado, prevê que o Banco Central, em regime fiscal e financeiro extraordinário para o enfrentamento da calamidade pública nacional, possa comprar títulos públicos e privados nos mercados nacional e internacional, permitindo, na prática, que a transferência de prejuízos dos bancos para o Estado. Todas essas medidas, são evidências de uma ação coordenada para salvar, uma vez mais, o capital financeiro, em nome da promoção de um grande bem-estar corporativo.

Salvar o mercado é a mesma lógica que prevalece nas ações que estão sendo tomadas perante os mercados de trabalho.A menor importância das medidas de garantia do direito à renda e ao isolamento social da população fica evidente não somente na natureza das medidas adotadas, mas também na morosidade para implementá-las. A crise impõe aos trabalhadores considerados essenciais e também aos informais a necessidade de continuar trabalhando, enquanto os direitos trabalhistas– daqueles que ainda os possuem – são demolidos de um dia para o outro dada a prerrogativa dos governos de, sem diálogo social, continuar apostando na agenda da flexibilização como remédio contra o desemprego. Entretanto, mesmo antes da erupção do covid-19, as medidas flexibilizadorasjá se mostravam inócuos para esse fim. Ao contrário, o que se vê é um aprofundamento dessa estratégia como forma de promoção do bem-estar corporativo sem preservação de empregos.

Além disso, a ampliação sem precedentes do trabalho remoto está trazendo mudanças rápidas e significativas para o mundo do trabalho. Aintensificação do home office, teletrabalho, ensino à distância, telemedicina tem – por um lado – o potencial de facilitar o acesso ao serviço prestado, mas – por outro lado – guarda um potencial precarizante, a começar pela extensão sem precedente das jornadas de trabalho.

É notório que diante de uma crise de demanda e de oferta como desdobramento do distanciamento social, mesmo países de corte conservador, como Reino Unido e EUA, têm adotado medidas para impedir um colapso econômico. No primeiro caso, o governo irá recompor 80% da renda dos trabalhadores que tiverem seus vínculos de emprego mantidos e dos trabalhadores autônomos, até o limite de 2.500 libras por mês. No caso dos autônomos, a cobertura vai até junho, e irá cobrir 3,8 milhões das pessoas que ganham até 50 mil libras por ano (95% do total dos trabalhadores por conta própria). No caso americano, o governo determinou o envio direto de cheques aos cidadãos mais vulneráveis no montante de US$ 1.200, a ampliação do seguro-desemprego, licenças remuneradas para pessoas doentes e/ou que estejam cuidando de outras debilitadas e isenção fiscal para trabalhadores autônomos[19].

Entretanto, mesmo com medidas dessa natureza, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) prevê que ao menos 81% da força de trabalho mundial será afetada pela crise. A OIT alerta para o desaparecimento de 6,7% das horas de trabalho no segundo trimestre de 2020, o que equivale a 195 milhões de trabalhadores em tempo integral. A estimativa é que o número de desempregados no mundo ultrapasse os 25 milhões inicialmente projetados pela própria Organização[20]. Esse número, entretanto, pode ser muito maior. Em três semanas, nos Estados Unidos, quase 17 milhões de trabalhadores entraram com o pedido de seguro-desemprego[21]. No Brasil, estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas prevê que, a depender da magnitude das medidas governamentais, o desemprego no Brasil pode dobrar, adicionando 12,6 milhões de pessoas à desocupação[22].

Além disso, 10 milhões de trabalhadores informais já estão sendo afetados pela crise. O caso brasileiro, ao lado da Índia e da Nigéria, é destacado pelo relatório da OIT dada a representatividade dos trabalhadores informais no total da força de trabalho no país. No Brasil, de acordo com dados da PNAD Contínua de dezembro de 2019, são 106,2 milhões de pessoas na força de trabalho, sendo 11,6 milhões de trabalhadores(as) sem ocupação (desemprego aberto), 4,6 milhões de pessoas que desistiram de procurar emprego (desemprego por desalento), 6,8 milhões de subocupados[23], 26,1 milhões de trabalhadores(as) subutilizados[24], 9,4 milhões de microempreendedores individuais e cerca de 38 milhões de pessoas trabalhando sem registro. Dentre os informais, são 24,5 milhões de pessoas no trabalho por conta própria, isto é, onde se localizam os trabalhadores(as) mais vulneráveis e expostos ao vírus: comerciantes de lojas; pedreiros;vendedores a domicílio; condutores de automóveis; motoristas de táxi; cabeleireiros; especialistas em beleza, dentre outros[25].

A esses trabalhadores, o governo destinou o pagamento de auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, sendo incluído o direito às mulheres com filhos de receber R$ 1.200,00; um valor muito abaixo do rendimento médio habitual do trabalhar sem carteira no país que é de R$ 1.464,00 (PNAD Contínua, 2019). Além disso, a Lei 13.892/2020 que a regulamenta só foi sancionada em 02 de abril, quando os brasileiros já vinham sentindo os efeitos econômicos da crise sanitária desde o início de março. Além de insuficiente, a medida chegou com muito atraso. No primeiro dia de liberação para cadastramento em site da Caixa Econômica Federal, mais de 26 milhões de pessoas se inscreveram para o recebimento do auxílio[26].

Do ponto de vista do marco regulatório, as medidas de flexibilização das relações de trabalho que vinham sendo sistematicamente adotadas em inúmeros países (FILGUEIRAS, et. al, 2019) –  e que não estão colocadas em xeque – evidenciam que as prerrogativas de combate à crise não incluem uma reversão do quadro regulatório com expansão da proteção social. Ao contrário, muitos países já haviam avançado na agenda de flexibilização o que está permitindo que as empresas joguem o ônus da crise sobre os trabalhadores e trabalhadoras.

O contrato zero hora no Reino Unido é um exemplo. Esse contrato foi criado em 1996 e a partir de 2015 deixou de exigir a exclusividade na prestação de serviços, explodindo o número de contratações. Ele regulamenta a condição de trabalhador just-in-time, possibilitando às empresas a utilização da mão de obra de acordo com sua necessidade, a custos e encargos reduzidos. Em dezembro de 2019, existiam 974 mil pessoas com contratos zero hora, de acordo com o Office for National Statistics (ONS). Diante da impossibilidade de trabalhar e sem garantias, esses trabalhadores estão sendo os primeiros a sofrer as consequências da pandemia. Ao mesmo tempo, é por estarem nesta vulnerável condição que permitem a sobrevivência das empresas que simplesmente não os contratam em tempos de crise. Na crise financeira de 2008/9, a Alemanha lançou mão do Kurzarbeit, instrumento que permite redução da jornada com redução de salários. No contexto atual, o governo afrouxou os requisitos para que as empresas possam entrar no programa. Agora, podem entrar empresas que contratam empregados por meio de contratos temporários. A existência deste instrumento está auxiliando as empresas alemãs a enfrentar o novo cenário de crise em decorrência da covid-19, mediante redução salarial de seus trabalhadores. Nesse regime, a empresa manda o funcionário para casa, sem trabalhar, e o governo paga 60% do seu salário líquido (ou 67%, se tiver filho); ou a empresa pede que o empregado aceite redução de jornada e salário, e somente uma parte da remuneração cortada é paga pelo governo.Segundo a Agência Federal de Trabalho, em 2009 o instrumento atingiu 1,14 milhão de vagas. Agora, segundo a mídia alemã, o governo estima que o Kurzarbeit atinja de 2,15 milhões a 2,35 milhões de postos[27].

No caso brasileiro, o país continua apostando na fórmula fracassada de tentar impedir o desemprego com mais flexibilização. Areforma trabalhista implementada em 2017 permitiu que as empresas tivessem seus gastos reduzidos na contratação de trabalhadores(as), sem conseguir – como exaltado por seus defensores – elevar substantivamente o nível de emprego, conferindo, ainda, um aumento dos trabalhadores informais (KREIN e COLOMBI, 2019). A crise agora instaurada está legitimando o cenário para a radicalização dessa reforma com a aprovação de medidas emergenciais de caráter flexibilizador das relações laborais, isto é, aprofundando o poder discricionário dos empregadores determinar os termos do contrato laboral, podendo inclusive reduzir salários, mediante acordo individual.

As medidas provisórias 927/2020 e 936/2020 são, claramente, orientadas pelos interesses empresariais. Mesmo com a revogação do artigo 18 da MP 927, que autorizava a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses independente do pagamento de salários, foram mantidos os dispositivos fundados na lógica do livre encontro das vontades individuais entre vendedores e compradores da força de trabalho. O faz, na medida em que: autoriza a redução da jornada em até 25% com correspondente redução salarial; amplia possibilidades do uso do tele trabalho; autoriza o banco de horas, negociado individual ou coletivamente, com compensação em até dezoito meses, bem como a antecipação das férias (sem assegurar a antecipação do adicional) e a concessão de férias coletivas, de forma unilateral, a ser comunicada em apenas até 48 horas de antecedência; libera os empregadores das exigências quanto às normas de saúde e segurança no trabalho e não reconhece o adoecimento no trabalho como doença ocupacional, salvo se comprovado o nexo causal, justo quando há maior risco de contágio.

A MP 936 atende à mesma lógica. Ela lança o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e está voltada aos trabalhadores formais. Ela introduz a recomposição salarial compensatória da redução da jornada de trabalho com correspondente redução salarial (possibilitando essa redução em 25%, 50% e mesmo 70%), tendo como referência o valor do seguro desemprego e não a folha de pagamentos.

Ela também prevê a suspensão temporária do contrato de trabalho. Nesse caso, o benefício a ser pago terá o valor mensal equivalente a 70% ou 100% do seguro-desemprego, a depender do porte daempresa. O benefício de 70% se aplica caso a receita bruta da empresa tenha sido superior a R$ 4,8 milhões em 2019, obrigando-a a realizar o pagamento de ajuda compensatória de somente 30% do salário do trabalhador. Já o benefício de 100% se aplica para empresas cuja receita bruta tenha sido inferior a R$ 4,8 milhões, isentando o empregador das micro e pequenas empresas do pagamento de qualquer compensação.Essa proposta também é insuficiente, pois não evitará uma contração significativa da renda dos trabalhadores, implicando em retração da massa salarial. A lógica nela implícita é que, com exceção dos trabalhadores formais que recebem um salário mínimo, todos os demais trabalhadores que recebem acima de valor irão experimentar uma redução salarial. Quanto maior for o salário do trabalhador e maior for sua redução de jornada e salário, maior sua perda[28]. Além disso, na mesma direção da MP 927, exclui a participação dos sindicatos na negociação de sua implementação para grande maioria dos trabalhadores (os que recebem até três salários mínimos e os com mais de dois tetos previdenciários)[29].

Vigilância digital, salvamento de grandes instituições financeiras, flexibilização laboral, avassalador crescimento do desemprego e redução da massa salarial são evidências da face autoritária do Estado neoliberal na busca de terreno firme para buscar sua legitimidade nesse momento de crise. Em nome do controle da pandemia do coronavírus, o alargamento da pandemia neoliberal em todas as dimensões da vida social está na ordem do dia e precisa ocupar o centro do debate, sob pena de a vulgaridade da crítica não alcançar os termos da disputa que se abre nesse novo momento.

Pandemia, necropolítica e estado de exceção

Incremento da exploração e da precarização das condições de trabalho; grandes massas de desempregados; uso intensivo de dispositivos tecnológicos de vigilância e de controle social; pulular de crises econômicas que mobilizam políticas de salvamento e chegam mesmo a provocar ondas temporárias de estatização (sobretudo das dívidas privadas), suspendendo o mantra da austeridade fiscal. Se estamos diante de processos em curso há décadas, nem por isso podemos afirmar que nada há de novo sob o sol, ou que se trata de uma mera radicalização de tendências bem estabelecidas.

As graves repercussões sociais e a possibilidade de rupturas qualitativas, que inaugurariam novos cenários, desafiam a análise crítica, pois é também no bojo de argumentos como o fim da austeridade e a retomada do Estado que surge a ideia de que o neoliberalismo estaria diante de sua derrocada, pois “sua defesa como uma racionalidade fundada na concorrência, na luta econômica de uns contra os outros, é contraditória com o momento atual e perde cada vez mais sentido histórico”. Ao contrário, o momento seria propício para a solidariedade social e o esforço coletivo”[30].

Uma vez mais a realidade evidencia que no novo campo de disputas que se abre a pandemia do covid-19 constitui um solo fértil para o vicejar do “darwinismo social”, próprio ao éthos neoliberal que converte a concorrência em matriz da sociabilidade e em fundamento de toda a ação, em qualquer âmbito da vida social, bem como do patriarcalismo que lhe corresponde já que à concorrência são atribuídas determinações “masculinas”, como a coragem, a força, a abnegação, e também a frieza, a insensibilidade e a indiferença.

Nas últimas semanas repetiu-se à exaustão que a presente crise “é o momento de separar homens de meninos”; ou a insistência paranoica na falácia de que o vírus só apresenta riscos a idosos, tidos como um apêndice ou um fardo descartável[31]. Pois revela-se aí a emergência de fértil terreno para a difusão danecropolítica, em sua articulação com o conceito de estado de exceção.

É na decisão sobre o estado de exceção que se encontra opróprio fundamento da soberania estatal. Uma de suas prerrogativas essenciais, segundo Agamben (2015), é a inscrição (e a exclusão) dos seres vivos no direito; nesse sentido, o direito à vida pressupõe barbaramente o direito a tirar a vida (reduzida assim à condição de “vida nua”), e ao soberano compete discriminar entre os que devem ter suas vidas preservadas, e aqueles que podem ou mesmo devem morrer. Desse modo, o direito tem por fundamento a violência nua e crua, que aparece travestida de contraviolência, e o estado de exceção se faz latente.

Nos primórdios do capitalismo essa natureza bárbara do Estado por toda parte saltava à vista. Naqueles que viriam a se constituir como países capitalistas centrais, ela se revelava na forma da privatização da terra e da expulsão violenta dos camponeses, na repressão sanguinária das revoltas camponesas, na criminalização da mendicância e da coação ao trabalho, na expansão forçosa das jornadas de trabalho e da constrição legal dos salários, bem como nas condições predatórias de trabalho, e na indústria da guerra[32]. Também se fazia presente no caráter escorchante do sistema tributário, que fustigava sobremaneira camponeses e trabalhadores assalariados, e que gerava um enorme fluxo de divisas que eram canalizadas aos credores do Estado.

Mas foi nas colônias, onde veio à luz “a verdade sobre as condições capitalistas da metrópole” (MARX, 1996)[33], que essa violência desmedida se afirmou de modo perene e sem laxativos. Afinal, “a própria estrutura do sistema de plantation e suas consequências manifesta a figura emblemática e paradoxal do estado de exceção”(MBEMBE, 2018, p. 27)[34]. Ali estavam presentes as determinações do campo de concentração, no qual Agamben (2015) iria localizar o paradigma de governo contemporâneo[35], e a tendência à constituição “de uma guerra civil legal que permite a eliminação física não só dos adversários políticos, mas também de categorias inteiras de cidadãos que, por qualquer razão, pareçam não integráveis ao sistema político” (AGAMBEN, 2004, p. 13).

Essa forma social, ao mesmo tempo visível e naturalizada na forma do encarceramento em massa, dos campos de refugiados, e mesmo das favelas, seria muito mais insidiosa e universal[36]. Estamos assim diante de novas formas de articulação entre biopolítica, psicopolítica e necropolítica, que tendem a se coagular no Estado neoliberal autoritário. Uma de suas consequências, ainda segundo Mbembe, seria o avanço da militarização do cotidiano por “milícias urbanas, exércitos privados, exércitos de senhores regionais, segurança privada”, que junto aos “exércitos de Estado proclamam, todos, o direito de exercer violência ou matar”(MBEMBE, 2018, p.53).

Em decorrência do coronavírus, a necropolítica também se insinua na forma de uma suposta seleção “natural”, incidindo de modo particularmente brutal sobre encarcerados, refugiados, pessoas em situação de rua, os que moram em favelas e sobre as pessoas com doenças preexistentes e idosas. Aos trabalhadores precarizados, que precisam continuar trabalhando mesmo que expostos ao vírus, não somente não é garantido o direito ao isolamento e, portanto, à vida, como nenhuma rede de segurança social que abranja o direito à saúde, renda, trabalho e moradia é colocada em discussão.  

A essa altura, a crise faz saltar aos olhos a banalização de um processo de seleção entre os que têm o direito à vida e aqueles que não têm o direito de ter sua existência preservada, evidenciando que estamos diante de uma lógica profundamente enraizada em nosso processo formativo, nos produtos culturais que nos cercam, e em nossa prática cotidiana, em particular nos mercados de trabalho. Vigora aí a avaliação e seleção permanentes, a competição desmedida, a falta de sentido e de perspectivas de futuro, o cálculo mesquinho, a arbitrariedade, a quimera da ascensão social, a subserviência em relação aos superiores hierárquicos, o estranhamento em relação a quem se encontra em situação similar. Como mostrou Viana (2013), o embrutecimento, a insensibilidade, e a indiferença, exigidos e cultivados diuturnamente no mundo do trabalho, espraiam-se por todo o tecido social.

Deparamo-nos, assim, com o que parece ser um ponto cego das análises de Agamben e Mbembe, e que convém elucidarneste momento de crise. O estado de exceção é um imperativo numa sociedade antagônica e fundada na clivagem de classes, e se volta à manutenção e ao incremento da exploração do trabalho e à repressão de qualquer veleidade emancipadora. Dito de outro modo, o “homo sacer” de que fala Agamben é basicamente o ser humano reificado como mera força de trabalho, cuja existência é reduzida ao fornecimento de trabalho abstrato. Logo, a universalização do estado de exceção, com a consequente barbarização da vida social, não pode ser explicada sem referência às vicissitudes da acumulação de capital[37].

Como lembra Kurz, “a relação de capital não é outra coisa senão um estado de exceção coagulado, a constituição permanente de um espaço de inclusão excluidora e exclusão inclusiva” (2005, s/p), posto que o capital só existe ao subsumir crescentemente a força de trabalho, mas ao mesmo tempo precisa excluir os trabalhadores, em escala igualmente ampliada, da apropriação da riqueza assim produzida. Trata-se, por conseguinte, de um o sujeito “cego” e “automático” que tende a subordinar toda a prática social à “finalidade sem fim” da acumulação. E quanto maiores os óbices com que ele se depara – por ele mesmo produzidos, como “contradição em processo” que é –, mais desmedido se torna o seu movimento, em termos sociais e ambientais, e maiores os contingentes populacionais que ele alija do processo direto de valorização[38]. Contingentes esses, que, não obstante, ele precisa gerir, e por vezes massacrar.

Percebe-se assim de onde emerge a disjuntiva posta pela pandemia de Covid-19 entre “vidas” e “economia”, ou entre “saúde” e “economia”, que dissimula mal a defesa de que a acumulação deve ser preservada a qualquer custo, ainda que isso implique agravar a hecatombe social iminente. E não foram poucos os que afirmaram abertamente, fazendo coro com o presidente brasileiro, que os lucros são muito mais importantes do que a vida de grandes contingentes populacionais.

A comumente chamada “crise estrutural do capital”, que só se faz agudizar, intensifica a sede do capital por mais-valia, e reforça as tendências ao incremento da concentração e da centralização de capital, da exploração, das desigualdades, bem como ao acirramento da concorrência nos mais diferentes níveis, tanto entre indivíduos, quanto entre conglomerados empresariais transnacionais, e mesmo entre Estados-nacionais. Esmagados por essa dinâmica social, com frequência a revolta, o ódio e o medo aí cultivados são dirigidos não contra suas causas reais, contra o Outro que os oprime – o capital –, mas contra um Outro substitutivo, falso, dando azo a escapismos que assumem a forma de racismo, antissemitismo, nacionalismo, misoginia, homo e transfobias, bem como toda sorte de fundamentalismos religiosos e político, que alimentam e legitimam os Estados autoritários e o estado de exceção.

Convém lembrar que, independente da ideologia dos gestores, que são antes de tudo pragmáticos, o Estado neoliberal autoritário tem como um de seus papéis precípuos o de colocar em prática uma contrarrevolução preventiva (FERNANDES, 1975), e nesse sentido, dirimir qualquer veleidade de ação no sentido de parar o funcionamento suicida dessa roda deJuggernaut, que é a dinâmica da acumulação de capital. Contra isso, mais uma vez cumpre reconhecer que o “‘estado de exceção’ em que vivemos é na verdade a regra geral. Precisamos construir um conceito de história que corresponda a essa verdade. Nesse momento, perceberemos que nossa tarefa é originar um verdadeiro estado de exceção; com isso, nossa posição ficará mais forte na luta contra o fascismo” (BENJAMIN, 1996, p. 226), e contra os avanços do Estado autoritário neoliberal.

Considerações Finais: a espada de Dâmocles do Estado neoliberal autoritário

É inegável que, nesse momento, o Estado se faz imprescindível para minimizar os efeitos da pandemia e da crise econômica e social que ela disparou, na forma de planejamento rigoroso e de pesados investimentos em medidas sanitárias e hospitalares, em políticas sociais e de distribuição de renda voltadas à grande parcela da população, em particular às camadas mais pauperizadas, e na produção e abastecimento de produtos essenciais, inclusive com medidas de estatização de empresas em diversos setores estratégicos.

A busca por essa atuação do Estado em momento crítico não pode prescindir, entretanto, de uma visão crítica a respeito do Estado moderno enquanto forma política do capital, sob pena de o campo crítico não alcançar os termos do que está sendo colocado em jogo com a crise que se abre. Entender que a disputa se dá em termos de mais ou menos atuação estatal pode soar, no contexto atual, como uma cumplicidade genocida.O Estado moderno não assume formaestritamente econômica, mas consiste em uma totalidade fragmentada e contraditória, cindida em distintas dimensões (econômica, política, cultural) que se constituem e se negam reciprocamente.Assim, por traz dessa positivação do Estado como solução para as mazelas que foram criadas ou catalisadas pela pandemia docovid-19 está a possibilidade de legitimação de um estado de exceção global destinado a aprofundar a precarização das condições de trabalho, asmassas de desempregados, o uso de dispositivos tecnológicos de vigilância e de controle social em nome de uma suposta vontade coletiva voltada à eliminação do vírus.

O que está em jogo é evitar o fortalecimento do Estado autoritário neoliberal e de uma dinâmica social que ameaça a existência humana e a priva de sentido. Para isso,reclamar a visão idílica dos anos dourados, apostando na atuação do Estado como um deus ex-machina que poderá,mediante elevadas doses de “vontade política”, dirimir as contradições inerentes ao capitalismo contemporâneo é assumir um entendimento estreito do que seja o neoliberalismo e do papel que o Estado nele desempenha.

Nesse momento crucial, a esquerda não pode confinar sua luta à busca de reconstituição dos fluxos de renda, à necessidade de pagamentos de benefícios emergenciais ou à expansão da base monetária para fazer frente ao necessário aumento dos gastos públicos. Esses aspectos são importantes, mas insuficientes. Cabe colocar no centro do debate a necessidade de criação de mecanismos de controle popular efetivos sobre a atuação estatal, etambém a mudança radical na repartição da renda, que por sua vez está fundada na estrutura de propriedade. Mas esse imperativo não passa de uma quimera se não tiver por base a produção de formas de auto-organização coletiva da vida social, que não tenham na produção de riqueza abstrata seu motor e sua finalidade, mas que, ao contrário, mobilizem as potências sociais criativas em sentido emancipador, apontando para a construção de relações sociais não fetichistas. É isso que o contexto exige, e diante da monumentalidade do desafio não adianta desviar o olhar ou abraçar um idealismo suicida, alimentando ilusões sobre um possível retorno à “normalidade” capitalista. Hic Hodus, hic salta!

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[1]Professores do Departamento de Economia da UFES.

[2]MATTEI, L. A cegueira das elites empresariais brasileiras: reduzir salários não é a solução. Acesso em 23/03/2020. Disponível em:

https://jornalggn.com.br/a-grande-crise/a-cegueira-das-elites-empresariais-brasileiras-reduzir-salarios-nao-e-a-solucao-por-lauro-mattei/

[3]BELLUZZO, L. G. Belluzzo: 'é preciso sustentar a renda do brasileiro por pelo menos 6 meses'. Acesso em 01/04/2020. Disponível em:

https://www.brasil247.com/economia/belluzzo-e-preciso-sustentar-a-renda-do-brasileiro-por-pelo-menos-6-meses

[4] FRAGA, A. Covid-19: primeiras lições, desafios e propostas. Acesso em 29/03/2020. Disponível em:

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/arminio-fraga/2020/03/covid-19-primeiras-licoes-desafios-e-propostas.shtml

[5]BOLLE, M. Monica De Bolle: Hoje, dane-se o Estado mínimo, é preciso gastar e errar pelo lado do excesso. Acesso em 01/04/2020. Disponível em:

https://brasil.elpais.com/economia/2020-04-01/monica-de-bolle-hoje-dane-se-o-estado-minimo-e-preciso-gastar-e-errar-pelo-lado-do-excesso.html

[6]STIGLITZ, J. Lições sobre o déficit público: da crise de 2008 para a pandemia. Acesso em 07/04/2020. Disponível em: https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Economia-Politica/Licoes-sobre-o-deficit-publico-da-crise-de-2008-para-a-pandemia/7/47085

[7] MEIRELLES, H. Meirelles defende 'imprimir dinheiro' contra crise do coronavírus: 'Risco nenhum de inflação'. Acesso em 08/04/2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-52212033

[8] LAPAVITSAS, C. Esta crise expôs os absurdos do neoliberalismo. Isso não significa que ela irá destruí-lo. Acesso em 07/04/2020. Disponível em: https://leiccuerj.com/2020/04/07/esta-crise-expos-os-absurdos-do-neoliberalismo-isso-nao-significa-que-ela-ira-destrui-lo/

[9] MOLINA, J. A. A pandemia e o fim do neoliberalismo pós-moderno. Acesso em 17/03/2020. Disponível em: https://outraspalavras.net/crise-civilizatoria/a-pandemia-e-o-fim-do-neoliberalismo-pos-moderno/

[10] “Um governo que mantenha a lei e a ordem; defina os direitos de propriedades; sirva de meio para a modificação dos direitos de propriedade e de outras regras do jogo econômico; julgue disputas sobre a interpretação das regras; reforce contratos; promova a competição; forneça uma estrutura monetária; envolva-se em atividades para evitar monopólio técnico e evite os efeitos laterais considerados como suficientemente importantes para justificar a intervenção do governo; suplemente a caridade privada e a família na proteção do irresponsável, quer se trate de um insano [!] ou de uma criança [!]; um tal governo teria, evidentemente, importantes funções a desempenhar. O liberal consistente não é um anarquista.” (FRIEDMAN, 2014, p.22)

[11]Toda a infraestrutura para a vigilância digital se mostrou agora ser extremamente eficaz para conter a epidemia. Quando alguém sai da estação de Pequim é captado automaticamente por uma câmera que mede sua temperatura corporal. Se a temperatura é preocupante todas as pessoas que estavam sentadas no mesmo vagão recebem uma notificação em seus celulares. Não é por acaso que o sistema sabe quem estava sentado em qual local no trem. As redes sociais contam que estão usando até drones para controlar as quarentenas. Se alguém rompe clandestinamente a quarentena um drone se dirige voando em sua direção e ordena que regresse à sua casa. Talvez até lhe dê uma multa e a deixe cair voando, quem sabe. Uma situação que para os europeus seria distópica, mas que, pelo visto, não tem resistência na China”. In: HAN, B. O coronavírus de hoje e o mundo de amanhã, segundo o filósofo. Acesso em 05/04/2020. Disponível em:  https://brasil.elpais.com/ideas/2020-03-22/o-coronavirus-de-hoje-e-o-mundo-de-amanha-segundo-o-filosofo-byung-chul-han.html

[12]Coronavirus: qu’est-ce que StopCovid, l’appli de traçage étudiée par le gouvernement ?. Acesso em 08/04/2020. Disponível em: https://www.lemonde.fr/pixels/article/2020/04/08/qu-est-ce-que-stopcovid-l-appli-de-tracage-numerique-etudiee-par-le-gouvernement_6036036_4408996.html

[13] SP faz parceria com operadoras de celular para divulgar combate ao coronavírus. Acesso em 07/04/2020. Disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/noticias-coronavirus/sp-faz-parceria-com-operadoras-de-celular-para-divulgar-combate-ao-coronavirus/

[14] LAPAVITSAS, C. Esta crise expôs os absurdos do neoliberalismo. Isso não significa que ela irá destruí-lo. Acesso em 07/04/2020. Disponível em: https://leiccuerj.com/2020/04/07/esta-crise-expos-os-absurdos-do-neoliberalismo-isso-nao-significa-que-ela-ira-destrui-lo/

[15] Poucas horas depois de o JPMorgan ter anunciado a suspensão de empréstimos não garantidos pelo governo a pequenas empresas, auspiciando uma onda de inadimplência (cf. https://www.zerohedge.com/economics/just-how-bad-it-going-get-jpmorgan-halts-all-non-government-guaranteed-small-business).

[16]Governos de outros países seguem caminho similar; no dia 09/04 o governo britânico anunciou que o Banco da Inglaterra irá financiar os gastos de curto prazo do Tesouro, ou seja, que o déficit do governo será monetizado (cf. https://www.zerohedge.com/economics/uk-unleashes-helicopter-money-historic-move-boe-becomes-first-central-bank-openly).

[17] Disponível em: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/medidasdecombate_covid19. Acesso em 08/04/2020.

[18] Disponível em: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/03/31/varejo-acusa-banco-de-elevar-juros.ghtml?fbclid=IwAR1I4uR8Gdrl8pO2VOiR2VV60EBtVJU1eZN3ENPVUydFZc2dCJ15KUpcPKg. Acesso em 08/04/2020.

[19] Para um detalhamento sobre as medidas internacionais de combate à crise ver: CADÓ, I.; BORSARI, P. Medidas de amparo ao trabalho e à renda frente à pandemia do coronavírus: comparativo internacional. Disponível em: https://www.cesit.net.br/medidas-de-amparo-ao-trabalho-e-a-renda-frente-a-pandemia-do-coronavirus-comparativo-internacional/

[20] OIT. ILO Monitor 2nd edition: COVID-19 and the world of work. Acesso em 08/04/2020. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---dcomm/documents/briefingnote/wcms_740877.pdf

[21]A Shocking 17 Million Americans Have Filed For Unemployment In Past 3 Weeks. Acesso em 08/04/2020. Disponível em:  https://www.zerohedge.com/personal-finance/shocking-17-million-americans-have-filed-unemployment-past-3-weeks

[22] Estudo aponta que pandemia pode até dobrar o desemprego. Acesso em 12/04/2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/estudo-aponta-que-pandemia-pode-ate-dobrar-o-desemprego.shtml

[23] Aqueles que trabalhavam habitualmente menos de 40 horas no seu único trabalho ou no conjunto de todos os seus trabalhos, que gostariam de trabalhar mais horas que as habitualmente trabalhadas e que estão disponíveis para trabalhar mais horas.

[24] Integram a força de trabalho subutilizada os subocupados por insuficiência de horas trabalhadas e os desocupados; e a força de trabalho potencial.

[25] Para mais informações para a dramaticidade do caso brasileiro frente à crise ver CESIT. Emprego, trabalho e renda para garantir o direito à vida. Acesso em 08/04/2020. Disponível em: http://www.cesit.net.br/wp-content/uploads/2020/04/Versa%CC%83o.final_.pdf

[26]26,6 milhões já se cadastraram para receber o auxílio emergencial de R$ 600. Acesso em 09/04/2020. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/08/266-milhoes-ja-se-cadastraram-para-receber-o-auxilio-emergencial-de-r-600.ghtml

[27] Na Alemanha, redução de salários será o dobro da que houve em 2009. Acesso em 10/04/2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/03/na-alemanha-reducao-de-salarios-sera-o-dobro-da-que-houve-em-2009.shtml

[28] Como discutido em CECON, Impactos da MP 936/2020 no rendimento dos trabalhadores e na massa salarial. Acesso em 08/04/2020. Disponível em: http://www.eco.unicamp.br/index.php/noticias/2235-nota-cecon-impactos-da-mp-936-2020-no-rendimento-dos-trabalhadores-e-na-massa-salarial

[29] CESIT. Emprego, trabalho e renda para garantir o direito à vida. Acesso em 08/04/2020. Disponível em: http://www.cesit.net.br/wp-content/uploads/2020/04/Versa%CC%83o.final_.pdf

[30]ROSSI, P. Lições do Coronavírus para a sociedade do futuro. Acesso em: 11/04/2020. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/ensaio/debate/2020/Li%C3%A7%C3%B5es-do-coronav%C3%ADrus-para-a-sociedade-do-futuro

[31]Como não cansa de repetir Bolsonaro, “Alguns vão morrer? Lamento... Essa é a vida, é a realidade. Não podemos parar a fábrica de carros porque tem 60 mil mortes no trânsito no ano” (cf.https://www1.folha.uol.com.br/colunas/thiago-amparo/2020/03/idosos-nao-sao-descartaveis.shtml). Junto à torrente de despautérios darwinistas e malthusianos, difundidos nas últimas semanas com afinco por Bolsonaro e por diversos de seus apoiadores do meio empresarial, convém lembrar que se chegou a cogitar a recusa de cuidados médicos intensivos a idosos na Itália (THE TELEGRAPH. Italians over 80 'will be left to die' as country overwhelmed by coronavirus. Disponível em: https://www.telegraph.co.uk/news/2020/03/14/italians-80-will-left-die-country-overwhelmed-coronavirus/).

[32] “No dealbar da modernidade, o campo de concentração ainda trazia o nome de casa, que assim chegou ao fantasmagórico significado secundário de ‘instituição’: a casa dos pobres, a casa de trabalho, a casa de correção, a casa dos loucos, a casa dos escravos – as ‘casas do terror’ em que, de forma exemplar para a sociedade no seu todo, ocorria a aprendizagem do trabalho abstrato determinado por outrem, um processo que seria exacerbado nos campos de concentração das posteriores ditaduras de modernização e de crise” (KURZ, 2005, s/p).

[33]Afinal, “a escravidão encoberta dos trabalhadores assalariados na Europa precisava, como pedestal, da escravidão sansphrase, do Novo Mundo” (p.378).

[34]“A esterilização forçada e até mesmo o extermínio dos povos vencidos foram testados pela primeira vez no mundo colonial” (MBEMBE, 2018, p.32). E “as colônias não são organizadas de forma estatal e não criam um mundo humano. Seus exércitos não formam uma entidade distinta, e suas guerras não são guerras entre exércitos regulares. Não implicam a mobilização de sujeitos soberanos (cidadãos) que se respeitam mutuamente, mesmo que inimigos [...]. Como tal, as colônias são o local por excelência em que os controles e as garantias de ordem judicial podem ser suspensos – a zona em que a violência do estado de exceção supostamente opera a serviço da ‘civilização’” (ibidem, p. 35).

[35]“O campo é o espaço que se abre quando o estado de exceção começa a se tornar a regra. Nele, o estado de exceção, que era essencialmente uma suspensão temporal do ordenamento, adquire uma ordem espacial permanente que, como tal, fica, porém, constantemente fora do ordenamento normal” (AGAMBEN, 2015, p.23).

[36]Há atualmente no mundo cerca de 9 milhões de pessoas encarceradas (mais da metade nos EUA, China, Rússia e Brasil (Cf. https://www.prisonstudies.org/highest-to-lowest/prison-population-total); 70 milhões de refugiados (Cf. https://www.unhcr.org/figures-at-a-glance.html), e as favelas abrigam cerca de 1 bilhão de pessoas (Cf. https://unhabitat.org/slum-almanac-2015-2016). Qualquer coincidência com a fase da “acumulação primitiva” ou “original” do capitalismo não é mera coincidência, mas não se trata de um “eterno retorno”, como veremos.

[37]É “pela constituição polar especificamente moderna da política e da economia, do trabalho abstrato e da máquina do Estado, que os seres humanos são de certo modo “animalizados” e reduzidos a meros “corpos vivos”, antes de lhes ser permitido “qualificarem” a sua vida de forma secundária” (KURZ, ibidem, s/p).

[38]Em decorrência, entre outros fatores, da automação da produção e circulação de capital e da proeminência da dimensão fictícia da acumulação, aspectos evidentemente conjugados.

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